Definição e diagnóstico
O termo aborto, na medicina, tem um significado
claro. No entanto, é encarado de maneira diferente no âmbito pessoal, social,
jurídico e moral, em função de ser um fenômeno que pode ocorrer por causas
naturais ou por um ato deliberado para impedir que uma gravidez prossiga,
independentemente dos motivos. No último caso é proibido em alguns países (e
severamente penalizado), enquanto que em outros é permitido em casos concretos,
regulados por uma legislação específica, geralmente designada Lei do Aborto.
Definição
A resolução técnica 461 da Organização Mundial de
Saúde (OMS) define o aborto como "a interrupção da gravidez antes da
viabilidade fetal", entendendo-se por "viabilidade fetal" a
capacidade de sobrevivência do feto fora do útero materno. A duração normal da
gestação, da concepção ao parto, é de 40 semanas, contadas desde a última
menstruação, considerando-se que o feto é viável a partir das 24-26 semanas de
gestação. Fala-se de parto prematuro quando este ocorre entre os seis e os nove
meses de gestação, aproximadamente.
A sobrevivência pós-parto do recém-nascido, ou a
viabilidade fetal quando o parto é prematuro, depende do estado em que este se
encontra. Esse estado depende das condições em que se produziu a concepção, da
vida fetal prévia, das contingências durante o parto e da qualidade da atenção
dada ao nascimento, tanto em nível de conhecimentos e tecnologia, quanto da
rapidez na assistência. A viabilidade fetal diminui progressivamente quanto
mais prematuro for o parto. No entanto, não há uma fronteira claramente
definida que determine quando um feto é viável uma vez fora do útero. Isso
depende de muitas variáveis e, portanto, é muito difícil estabelecer quando se
trata ou não de um aborto.
Atualmente, em uma sociedade desenvolvida, está
estabelecido que, com atenção adequada e imediata, haverá viabilidade fetal a
partir dos, aproximadamente, 180 dias de ausência de menstruação da mãe
(equivalente a seis meses), ainda que se registrem casos excepcionais de
viabilidade de fetos menos desenvolvidos.
Quando o aborto se deve a causas naturais
denomina-se espontâneo e quando a interrupção da gravidez se produz
intencionalmente, fala-se de aborto voluntário.
Diagnóstico
O aborto espontâneo pode ser provocado por causas
muito variadas, mas manifesta-se sempre por perdas de sangue de maior ou menor
intensidade, às vezes pela expulsão de coágulos, normalmente acompanhada de
dores na região inferior do abdome, parecidas com as dores menstruais, mas
geralmente de maior intensidade. Outros sintomas costumam ser náuseas, vômitos
e enjoos.
Quando se dispõe de métodos adequados, é possível
diagnosticar o aborto antes que a mulher grávida apresente sintomas. Isso é
viável graças à ultrassonografia, uma técnica baseada na medição e no registro
do reflexo de ondas de alta frequência, contínuas ou intermitentes, ao
chocarem-se nas estruturas corporais, de acordo com as suas características.
Este método permite avaliar visualmente a densidade dos tecidos, distinguindo
se existe um saco gestacional (óvulo ou zigoto) no interior do útero e se este
apresenta anomalias que possam provocar um desenvolvimento anormal e,
consequentemente, a possibilidade de um aborto. A ultrassonografia detecta a
presença ou ausência de atividade cardíaca em um embrião ou feto. Se não se
detecta pulsação, é possível diagnosticar a existência de um óvulo abortivo
antes que se inicie a expulsão natural, o que permite tomar medidas preventivas
para evitar as perdas de sangue e as dolorosas contrações que implicam a
expulsão.
Existe um método simples e largamente utilizado que
permite determinar se uma mulher está grávida. Consiste em detectar de maneira
quantitativa ou qualitativa a presença do hormônio β-HCG (gonadotrofina
coriônica humana), que é eliminado quando existe uma gravidez, na urina. Um
resultado positivo no teste, no entanto, apenas indica que se produz um
desenvolvimento gestacional, e não que existe um embrião ou que o feto está
vivo.
Portanto, quando não vier a menstruação conforme o
previsto, é aconselhável, além de realizar um teste para detectar o β-HCG na
urina ou soro, fazer uma ultrassonografia que permita determinar se o feto está
vivo. Ainda que o resultado do primeiro teste seja positivo, se a
ultrassonografia não revelar batimento cardíaco nas cinco ou seis semanas após
a última menstruação, é possível que o diagnóstico seja o de um óvulo abortivo.
Neste caso, é conveniente que se proceda a sua extração, antes que seja expulso
espontaneamente, o que pode provocar uma situação de urgência e,
consequentemente, de maior risco.
O tempo que decorre desde que se diagnostica um ovo
abortivo até este finalmente ser expulso é indeterminado.
Aborto espontâneo
São muitos os motivos que podem provocar o aborto,
desde malformações do feto até doenças da mãe, dependendo da evolução da
gravidez e das condições em que esta se produza.
Causas
do aborto espontâneo
As diferentes causas que provocam um aborto
espontâneo podem ocorrer desde o próprio momento da concepção até o momento em
que o feto já está formado.
· — Aborto provocado pelos gametas: para que ocorra uma gravidez é necessário que os
gametas de ambos os progenitores, ou seja, um espermatozoide e um óvulo,
unam-se. Quando alguns destes gametas sofrem alterações, pode-se gerar um
zigoto que não desenvolva corretamente as estruturas imprescindíveis para a sua
permanência no útero materno. Se o zigoto não é capaz de cumprir todos os
requisitos biológicos para sobreviver, estabelecendo os vínculos necessários
com o organismo materno, este ativa um mecanismo de expulsão ao considerá-lo um
corpo estranho não desejado. O embrião ou feto é um ser diferente e, se o
organismo o reconhece como um elemento biologicamente incompatível, produz-se
uma rejeição e o aborto é desencadeado.
· — Aborto provocado pela concepção: mesmo quando os gametas implicados na concepção
não apresentam problemas, a sua união pode gerar um zigoto defeituoso que não se
desenvolva para tornar-se um embrião ou feto. Pode também acontecer que este
morra ou que não seja capaz de estabelecer as conexões necessárias com o
organismo materno. Em qualquer destes casos, ao fim de algum tempo, o útero se
encarregará de expulsar o feto do embrião inviável.
· — Aborto provocado por causas hormonais: para que ocorra uma gravidez é necessário que o
zigoto se fixe na mucosa que cobre a parede interna do útero, o endométrio, e
estabeleça uma conexão física e hormonal com o organismo materno. Para que este
processo, denominado nidação, seja realizado, o endométrio deve apresentar
determinadas condições que apenas serão produzidas se atuarem sobre ele os
hormônios adequados. Esses hormônios são os estrogênios (como o estrógeno) e
gestagênios (como a progesterona), que são produzidos pelo ovário em uma
sequência temporal determinada em uma quantidade e proporção precisas. Se esta
preparação do endométrio não for correta, pode provocar abortos e microabortos,
ou abortos imperceptíveis, que se verificam por um atraso menstrual seguido de
uma menstruação abundante que, muitas vezes, é confundida com uma alteração
menstrual.
· — Aborto provocado pelas condições do útero: o fato de os hormônios serem sintetizados na
quantidade correta não garante que a resposta do endométrio seja a adequada. As
condições locais, como o estado da mucosa, alguma infecção ativa ou sequelas de
infecções prévias também podem influir. Além disso, ainda que os gametas não
sejam defeituosos, que a concepção seja adequada e que os hormônios tenham sido
segregados de maneira eficaz, o útero pode apresentar alterações morfológicas,
como malformações ou tumores, que impeçam o correto desenvolvimento do zigoto e
provoquem a sua expulsão, abortando a gestação.
· — Aborto provocado por causas físicas: existem outras causas que podem provocar um
aborto, que também se considera espontâneo visto que é a consequência de uma
reação natural. As causas podem ser iatrogênicas (quando são provocadas por um
medicamento), tóxicas (quando um elemento químico entra no organismo por
qualquer via), e físicas (quando são provocadas por radiações, corpos estranhos
ou traumatismos repetidos, ainda que sejam mínimos).
· — Gravidez ectópica:
quando um óvulo fecundado se implanta fora da cavidade uterina ocorre uma
gestação ectópica. Esta representa um elevado risco para a vida da mãe, já que,
quando tem lugar em uma das tubas uterinas, que são as formações tubulares que
ligam o útero aos ovários, esta pode-se romper e produzir uma hemorragia
interna que passa despercebida até que a perda de sangue seja abundante.
Normalmente é acompanhada de dor, o que permite detectá-la, mas nem sempre isso
acontece.
A implantação do embrião na tuba uterina é a mais
frequente, mas não é a única. Também podem ocorrer gestações ectópicas na
cavidade abdominal, que são igualmente perigosas.
Se o resultado do teste de β-HCG efetuado pela
mulher for positivo e a ultrassonografia não revelar a presença de um saco
gestacional dentro do útero, é possível que se trate de uma gravidez ectópica.
Este tipo de situação requer um controle especializado, pois pode ser
necessária uma intervenção cirúrgica para solucioná-lo, muitas vezes
urgentemente.
Tipos
de aborto
Existe ameaça de aborto quando uma gestação
apresenta indícios de expulsão, como a perda de sangue, mas o embrião ou feto
ainda está vivo e existem probabilidades de que o problema se resolva por si só
ou por meio de intervenção médica, sendo possível a continuação do
desenvolvimento do embrião.
De
acordo com a sua evolução, podem-se distinguir diferentes tipos de aborto:
· — Em curso:
quando ocorre a morte do feto antes da sua expulsão do útero.
· — Completo:
quando após o processo de expulsão natural do feto é possível extrair
totalmente todas as estruturas a ele associadas.
· — Incompleto:
quando por meios naturais não é possível extrair completamente o conteúdo do
útero e permanecem restos no seu interior.
· — Retido:
quando, na ausência de sintomas ou sendo estes pouco aparentes, é diagnosticado
por meios complementares (ultrassonografia, por exemplo) que há uma gravidez
intrauterina, mas sem embrião ou feto, ou com este já morto. Considera-se,
então, que a gestação já foi interrompida, embora ainda não tenha se iniciado o
processo fisiológico de expulsão.
Um aborto espontâneo pode-se complicar quando o
próprio processo de aborto é acompanhado de outra patologia. As complicações
mais frequentes que podem provocar a perda do útero ou até a morte da gestante
são:
· — A septicemia:
produz-se quando em um aborto ocorre uma infecção adicional, a qual pode-se
limitar ao aparelho genital ou se generalizar a todo o organismo. Esta é uma
situação que implica um grande risco e que requer uma atuação imediata e
especializada, já que é acompanhada de dor, secreção vaginal pútrida e infecção
sanguínea. Esta infecção pode ser ocasionada pelas próprias características da
vagina, na intervenção cirúrgica ou no pós-operatório, pelo não cumprimento das
normas de higiene.
· — A hemorragia:
é outra complicação perigosa que também pode levar à perda do útero ou da vida
se não intervierem cuidados médicos adequados. A hemorragia pode ocorrer como
consequência de um aborto incompleto, no qual os mecanismos naturais
responsáveis pela expulsão não conseguem completá-la, podendo levar a uma perda
de sangue constante que gera uma anemia hemorrágica aguda. A hemorragia pode
ocorrer também devido a uma complicação no decorrer de uma intervenção
cirúrgica com o objetivo de resolver um aborto espontâneo ou provocado, por uma
ruptura ou uma atonia uterina.
Outras
causas de aborto
Ainda há muito para ser estudado sobre a reprodução
humana. Por essa razão existem ainda causas de aborto espontâneo totalmente
desconhecidas ou pouco conhecidas, como é o caso dos fatores imunológicos que
fazem com que o corpo da mãe considere o embrião como um corpo estranho invasor
e tente eliminá-lo. Também existe o caso das esterilidades de origem
psicológica, das quais se desconhece o mecanismo que as produz.
Quando uma mulher apresenta sistematicamente
abortos espontâneos, chama-se esse fato de aborto habitual e pode ser
considerado uma forma de infertilidade. Os especialistas em ginecologia da
reprodução humana devem estudar estes casos para estabelecer as causas e tentar
solucionar o problema. É importante reunir o máximo de informação sobre as
causas prováveis de cada aborto espontâneo e incluir um estudo genético do
material abortivo, já que este pode orientar o médico no caso de se repetir, no
momento de aplicar um tratamento reprodutivo eficaz destinado a solucionar este
tipo de infertilidade.
A assistência ao processo abortivo deve ser
realizada sob condições médicas especializadas, nomeadamente mediante
intervenção cirúrgica. Esta intervenção consiste na raspagem da cavidade
uterina, tanto no caso de um aborto em curso, incompleto ou retido e, muito
especialmente, no caso de um aborto séptico, já que uma infecção pode provocar
dificuldades para uma futura concepção ou mesmo causar esterilidade.
Aborto voluntário
Fala-se de aborto voluntário quando se realizam
procedimentos que têm deliberadamente por objetivo conseguir que uma gestação
em curso não progrida. Ainda que a lei, a opinião pública e os meios de
comunicação social o designem por aborto,
em alguns setores é designado por interrupção voluntária da gravidez (IVG) ou interrupção legal da gravidez (ILG).
Legislação
O Código Penal do Brasil prevê seis tipos de
abortamento: o autoprovocado; o consentido; o provocado por terceiro sem
consentimento da gestante; assim como aquele em que há o consentimento dela; o
qualificado; e o legal. No abortamento autoprovocado, que é punível, tem de
estar presente o dolo. No consentido, a gestante não o pratica em si mesma, mas
consente que outra pessoa o faça; aquele que provoca o abortamento responde por
pena mais severa que a da gestante e a pena para esta é de detenção de um a
três anos, cabendo ao júri o julgamento. O abortamento provocado por terceiro,
sem consentimento da gestante, comporta duas formas: não concordância real, em
que há violência grave, ameaça ou fraude e não concordância presumida, caso da
menor de 14 anos, alienada ou deficiente mental. A pena para o agente
provocador é a de reclusão de três a dez anos. No caso de haver consentimento
na prática do aborto, responde a gestante por crime de autoabortamento,
enquanto o terceiro será punido com a pena de reclusão de um a quatro anos. O
abortamento qualificado é aquele sem consentimento da gestante e que resulta em
morte ou lesão da mesma. A pena é aumentada de um terço, se a lesão for grave,
ou duplicada, se resultar a morte. O abortamento legal comporta duas formas: o
terapêutico e o sentimental, ético ou humanitário, quando a gravidez resulta de
estupro. É impunível em ambos os casos.
Nos países que dispõem de uma lei do aborto os
pressupostos se compõem de distintas maneiras. Em alguns, o aborto voluntário é
completamente proibido. Em outros é permitido o aborto voluntário em
situações-limite para a saúde da mãe ou do feto (como no caso de uma gravidez
ectópica, de uma hemorragia grave durante a gestação ou quando se detecta algum
tipo de câncer na mãe, sobretudo genital).
Aplicação
da lei
Ainda que, geralmente, as leis sobre o aborto sejam
bastante restritas, podem sempre ser interpretadas de maneiras diversas, tanto
pelos afetados e os que o praticam, como pelos juízes ou pela sociedade. As
possíveis anormalidades físicas ou psíquicas do nascituro, por exemplo, podem
dar lugar a discussões sobre se uma determinada malformação é suficiente para a
aplicação da lei, pois ainda que a anormalidade possa ser compatível com a
vida, pode não ser com o que se entende por qualidade de vida.
Outra questão é a do aborto clandestino. Ainda que
seja considerado crime e, como tal, punível por lei, são, historicamente,
poucos os casos, em vários países, em que há imputação de crime, geralmente
pelas características de clandestinidade da ação. Isto significa que, embora
haja uma lei que regule a prática legal do aborto, este tende a não ser
penalizado mesmo nos casos que não são por ela abrangidos. Ainda que não haja
números oficiais, as estatísticas revelam que as mulheres que recorrem a uma
interrupção voluntária da gravidez por motivos não contemplados na lei o fazem
independentemente da sua situação profissional, socioeconômica e do nível de
instrução.
Assistência ao aborto
O aborto, quer seja espontâneo (em curso,
incompleto ou retido) ou voluntário (sendo permitido por lei), requer atenção
médica e pode ser realizado por meio de diferentes técnicas, que são válidas
para ambos os casos.
Técnicas
Os métodos que se aplicam para provocar o fim da
gravidez dependerão das semanas de gestação, das capacidades técnicas do centro
de assistência, da experiência dos médicos e das preferências da mulher, sempre
que haja a possibilidade de escolha.
· — Farmacológicas:
as técnicas abortivas que utilizam fármacos para conseguir a expulsão completa
do conteúdo uterino podem ser aplicas em todas as semanas, embora com níveis de
êxito distintos. Quando as técnicas farmacológicas fracassam, deve-se recorrer
obrigatoriamente a uma técnica instrumental, como, por exemplo, a raspagem por
aspiração.
Os fármacos que se administram são a Mifepristona
(RU 486), necessariamente combinada com prostaglandinas, a qual necessita com
frequência de um apoio instrumental como o da raspagem. Também podem ser
utilizadas unicamente as prostaglandinas, em algumas ocasiões seguidas de
oxitocina, administradas por via oral, endovenosa ou pela mucosa vaginal.
Há outros métodos utilizados por médicos não
especializados, mas que estão em desuso ou são muito pouco utilizados, exceto
em países sem recursos. São, entre outros, o lactato de etacridina intrauterino
extra-amniótico, que é introduzido através do colo do útero; a solução salina
hipertônica ou as prostaglandinas, injetadas no interior do saco gestacional
através do abdome.
· — Instrumentais:
estas técnicas utilizam instrumentos invasivos para chegar ao interior do útero
e extrair o seu conteúdo.
Entre as mais conhecidas estão a raspagem feita com
um instrumento semelhante a uma colher que se introduz, após uma dilatação, no
colo do útero por meio da vagina, que é um método ainda utilizado por
profissionais não especializados e o método por aspiração, baseado no mesmo
princípio, mas que utiliza uma cânula conectada a um aspirador produzindo um
vácuo que suga o conteúdo uterino por meio da cânula. A aspiração é um método
mais moderno e rápido, assim como menos traumático.
Outro método, o de dilatação e evacuação, baseia-se
na evacuação do conteúdo uterino, também após dilatação do colo do útero, em
fragmentos de diversos tamanhos (de acordo com a dilatação conseguida), com a
ajuda de pinças especialmente desenhadas para o efeito.
Por último, está a histerotomia, técnica similar à
da cesariana, que consiste em fazer uma incisão no abdome para extrair o
conteúdo do útero.
Aplicações
Os métodos farmacológicos, se não fracassarem,
evitam a intervenção cirúrgica e as suas consequências traumáticas. Podem ser
administrados diretamente pelo ginecologista, mas têm o inconveniente de
necessitarem de muito tempo (horas e, às vezes, dias) para alcançar o seu
objetivo. A sua ação consiste em provocar contrações uterinas, que são
dolorosas e têm efeitos colaterais, que, embora não sejam excessivamente
importantes, são desconfortáveis (perda de sangue, náuseas, vômitos, diarreias,
calafrios e aumento da temperatura corporal). As dores provocadas pelas
contrações induzidas por fármacos podem ser minimizadas com analgésicos fracos.
Quando são muito intensas, devem ser administrados analgésicos mais fortes, os
quais, dado o espaço de tempo que dura um aborto provocado por fármacos,
deveriam ser aplicados durante um período de várias horas. Tal administração
não é recomendável, razão pela qual, nestes casos, muitas vezes se opta por
finalizar instrumentalmente o aborto.
Mesmo quando as técnicas farmacológicas têm êxito,
é necessário aplicar técnicas instrumentais para confirmar o resultado ou
finalizá-lo. É recomendável realizar uma ultrassonografia após o aborto para
verificar se este se completou.
Os métodos instrumentais não fracassam e esvaziam o
útero entre três e quinze minutos. No entanto, é necessário que sejam aplicados
por um cirurgião profissional que domine a técnica. São igualmente
desconfortáveis, mas duram menos tempo e as dores são minimizadas com sedativos
ou anestesia local. A paciente recebe alta médica duas a três horas após a
intervenção.
Apesar das vantagens de cada método, todos eles têm
contraindicações e complicações derivadas da técnica escolhida ou de elementos
associados, como a anestesia, seja esta local ou geral, ou dos fármacos
administrados.
Os dois tipos de métodos têm as suas limitações e
as suas indicações. Antes da sétima e depois da vigésima segunda semana de
gestação não é recomendável usar os métodos instrumentais, mas sim aplicar os
farmacológicos. No período compreendido entre a sétima e a vigésima segunda
semanas podem ser usados os dois tipos de métodos, de acordo com as
características de cada caso concreto, com a experiência do serviço de
ginecologia que dá assistência e com as preferências da paciente, após ser
devidamente informada.
A histerotomia e a histerectomia (extirpação do
útero) só devem ser praticadas em casos excepcionais.
Riscos
Todos os trabalhos publicados desde 1974 concluem
que, se o aborto é praticado em boas condições sanitárias, são escassas as
complicações e sequelas. Do ponto de vista estatístico, são mesmo pouco ou nada
significativas. Por outro lado, os trabalhos publicados sobre países onde se
realizam abortos provocados clandestinos indicam que a grande parte destes
conduz à mortalidade e a complicações e sequelas estatisticamente
significativas, pelo que se deduz que as condições clínicas em que o aborto é
realizado são os fatores que o tornam seguro.
Em outro nível, uma das polêmicas suscitadas diz
respeito à conveniência de administrar ou não antibióticos quando se realiza um
aborto. Não obstante, visto que a administração de antibióticos não implica um
custo acrescido relevante, o seu uso é recomendado, não só para evitar uma
infecção imediata aguda, que representa um risco importante, mas também para
preservar a reprodução futura, ao evitar infecções não detectadas no aparelho
reprodutor feminino.
Fonte:
Barsa Planeta Internacional Ltda., 2011

Nenhum comentário:
Postar um comentário